TJDF EIR - 939485-20160110300328EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não preenchidos os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal, e apresentando-se desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, bem como o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a alteração para regime prisional mais brando. Ademais, tais benesses não se mostram socialmente recomendáveis e tampouco suficientes à prevenção e à repressão ao crime de tráfico de entorpecentes. 2. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não preenchidos os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal, e apresentando-se desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, bem como o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a alteração para regime prisional mais brando. Ademais, tais benesses não se mostram socialmente recomendáveis e tampouco suficientes à prevenção e à repressão ao crime de tráfico de entorpecentes. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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