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Jurisprudência


TJDF EIR - 940883-20140111375308EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAT. REQUISITOS PREENCHIDOS. PENAS REDUZIDAS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Concede-se o benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos os requisitos legais pelo agente, bem como mantém-se a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime. 2. Correto o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, uma vez que o agente é primário, apenas a circunstância especial do art. 42 da LAT é desfavorável e a pena é inferior a 4 anos. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Embargos infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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