main-banner

Jurisprudência


TJDF EIR - 942702-20150020329936EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA FORMULADO PELOS IRMÃOS DO SENTENCIADO. ADOLESCENTE COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE E CRIANÇA COM 1 (UM) ANO DE IDADE. INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a crianças de 1 e 13 anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos do apenado ao princípio da proteção integral da menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão