TJDF EIR - 942702-20150020329936EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA FORMULADO PELOS IRMÃOS DO SENTENCIADO. ADOLESCENTE COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE E CRIANÇA COM 1 (UM) ANO DE IDADE. INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a crianças de 1 e 13 anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos do apenado ao princípio da proteção integral da menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA FORMULADO PELOS IRMÃOS DO SENTENCIADO. ADOLESCENTE COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE E CRIANÇA COM 1 (UM) ANO DE IDADE. INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a crianças de 1 e 13 anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos do apenado ao princípio da proteção integral da menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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