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Jurisprudência


TJDF EIR - 943278-20140111279795EIR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA CORRESPONDENTE A USO COMPARTILHADO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA QUE DEVE FAVORECER O RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante por entregar porção de maconha pesando um grama e setenta centigramas a usuário. 2 Havendo dúvida razoável quanto à subsunção do fato à norma, haja vista não ter sido o agente flagrado praticando conduta típica da mercancia ilícita, provando-se apenas que tinha na sua posse quantidade pouco expressiva de maconha e estava na companhia de amigos. Aplicação do princípio in dubio pro reo, desclassificando-se a conduta para o crime menos gravoso (uso compartilhado de droga). 3 Embargos infringentes providos.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 27/05/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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