TJDF EIR - 949531-20160020016903EIR
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO Nº 8.172/13. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.172/2013, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direitos. Embargos infringentes e de nulidade conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO Nº 8.172/13. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.172/2013, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direitos. Embargos infringentes e de nulidade conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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