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Jurisprudência


TJDF EIR - 950739-20130710411610EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL OU DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. EXCLUSÃO APENAS DA ÚLTIMA. RECURSO PROVIDO. 1. A exclusão da qualificadora descrita no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal é medida que se impõe, uma vez que o rompimento de obstáculo não restou comprovado nas provas colhidas nos autos, não podendo o reconhecimento da citada qualificadora ser suprido exclusivamente pela prova testemunhal,diante da ausência de laudo pericial em local que ainda preservava vestígios, além do réu não ter confessado o crime. 2. Embargos infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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