TJDF EIR - 961388-20160020063400EIR
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO COM DOZE ANOS DE IDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal, artigo 41, inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (irmãos) não autoriza, por si só, a exposição de adolescente ou criança aos riscos inerentes aos estabelecimentos prisionais em dias de visita. 3. O exercício do direito de visita do preso deve ser mitigado com o prevalecimento do preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO COM DOZE ANOS DE IDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal, artigo 41, inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (irmãos) não autoriza, por si só, a exposição de adolescente ou criança aos riscos inerentes aos estabelecimentos prisionais em dias de visita. 3. O exercício do direito de visita do preso deve ser mitigado com o prevalecimento do preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS