TJDF EIR - 967926-20150510066224EIR
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES - CONDENAÇÃO - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma e de desobediência pelos elementos colhidos durante a instrução criminal, impõe-se a condenação do réu como incurso nos tipos penais descritos nos artigos 14, caput, da Lei 10.826/2003 e 330 do Código Penal. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. Recurso não provido. .
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES - CONDENAÇÃO - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma e de desobediência pelos elementos colhidos durante a instrução criminal, impõe-se a condenação do réu como incurso nos tipos penais descritos nos artigos 14, caput, da Lei 10.826/2003 e 330 do Código Penal. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. Recurso não provido. .
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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