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Jurisprudência


TJDF EIR - 968638-20160020037810EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA QUE TAMBÉM SE ENCONTRA EM CUPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. DESPROVIMENTO. I - O art. 274 do RITJDFT atualmente em vigor reputa cabível a interposição de embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em sede de agravo em execução, disposição esta que não representa violação ao princípio da reserva legal, já que, há muito, doutrina e jurisprudência assentaram entendimento no sentido de admitir tal hipótese, uma vez que o agravo possui o mesmo rito procedimental do recurso em sentido estrito. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso conforme as circunstâncias do caso concreto. III - Mantém-se a decisão que veda à companheira o direito de visitas ao sentenciado que se encontra preso, se ela se encontra em pleno cumprimento de pena, em regime aberto, em razão da prática de crime de tráfico de drogas, pois uma das condições impostas para a concessão da prisão domiciliar consiste, justamente, em nunca andar em companhia de pessoas que estejam cumprindo pena. IV - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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