TJDF EIR - 971970-20160020073058EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONCOMITANTES. Para a teoria objetiva do crime continuado, basta a presença dos requisitos referidos no artigo 71, do Código Penal, ou seja, que os delitos sejam da mesma espécie e que as condições de tempo, lugar e forma de execução sejam semelhantes. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, todavia, adota a teoria mista, segundo a qual, além dos aspectos de cunho objetivo, exige-se a presença do liame subjetivo entre as condutas incriminadas, a ensejar o reconhecimento de que os crimes subsequentes são uma continuação do primeiro delito.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONCOMITANTES. Para a teoria objetiva do crime continuado, basta a presença dos requisitos referidos no artigo 71, do Código Penal, ou seja, que os delitos sejam da mesma espécie e que as condições de tempo, lugar e forma de execução sejam semelhantes. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, todavia, adota a teoria mista, segundo a qual, além dos aspectos de cunho objetivo, exige-se a presença do liame subjetivo entre as condutas incriminadas, a ensejar o reconhecimento de que os crimes subsequentes são uma continuação do primeiro delito.
Data do Julgamento
:
03/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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