main-banner

Jurisprudência


TJDF EIR - 975398-20040110131857EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 90 C/C ART. 84, § 2º, DA LEI 8.666/1993 - PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO PARA REDUZIR AS PENAS EM MAIOR EXTENSÃO. CULPABILIDADE - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO. PENA DE MULTA - MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUANTUM QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constitui bis in idem a valoração negativa da culpabilidade em conjunto com a aplicação da causa de aumento prevista no § 2º do art. 84 da Lei 8.666/1993, quando fundamentada no fato de o agente ocupar cargo em comissão de alta hierarquia no órgão em que atua, ainda que o agente seja responsável pela homologação de procedimentos licitatórios. Destarte, deve ser decotada a culpabilidade. Conquanto não esteja previsto expressamente no Código Penal limites para a redução ou aumento da pena em razão da incidência de circunstâncias atenuantes e agravantes, a fração de 1/6 (um sexto) mostra-se razoável e proporcional à repressão e prevenção de crimes (precedentes). Restando demonstrado nos autos os valores das vantagens efetivamente obtidas pelo réus, bem como o potencial auferível com a conduta delituosa, correta a fixação da sanção pecuniária acima do mínimo legal, desde que dentro dos limites impostos no artigo 99, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 - 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Para a aferição do requisito objetivo inserto no inciso I do art. 44 do CP devem ser somadas todas as penas privativas de liberdade impostas, não importado se de diferentes naturezas.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão