TJDF EIR / Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes e de Nulidade-20000710024762EIR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ESTUPRO. PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária. 2. Não há que se falar em nulidade por incompetência absoluta do Órgão julgador, tendo em vista que o acórdão impugnado limitou-se ao cumprimento de decisão emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se aplicar a pena ao embargante, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas rediscutir a matéria já julgada. 4. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ESTUPRO. PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária. 2. Não há que se falar em nulidade por incompetência absoluta do Órgão julgador, tendo em vista que o acórdão impugnado limitou-se ao cumprimento de decisão emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se aplicar a pena ao embargante, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas rediscutir a matéria já julgada. 4. Embargos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
29/06/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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