TJDF EIR / Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes e de Nulidade-20140410127712EIR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. ABSOLVIÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta contradição no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Para o fim de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais apontados como violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada decisão. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. ABSOLVIÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta contradição no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Para o fim de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais apontados como violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada decisão. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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