TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20000710053875EIR
Condenação por roubo. Qualificadoras analisadas como circunstâncias judiciais. Inexistência de previsão legal. Aumento superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa.1. No crime de roubo, diante da existência de qualificadoras, pode o julgador, fundamentadamente, aumentar a pena acima de um terço. Vedado lhe é, contudo, atribuir-lhes a qualidade de circunstâncias judiciais, sob pena de burlar o dever de fundamentar aumento superior ao mínimo, com violação do método trifásico, uma vez que essa operação deve ser adotada na última fase de fixação da pena.2. Embargos infringentes providos para dar prevalência ao voto minoritário.
Ementa
Condenação por roubo. Qualificadoras analisadas como circunstâncias judiciais. Inexistência de previsão legal. Aumento superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa.1. No crime de roubo, diante da existência de qualificadoras, pode o julgador, fundamentadamente, aumentar a pena acima de um terço. Vedado lhe é, contudo, atribuir-lhes a qualidade de circunstâncias judiciais, sob pena de burlar o dever de fundamentar aumento superior ao mínimo, com violação do método trifásico, uma vez que essa operação deve ser adotada na última fase de fixação da pena.2. Embargos infringentes providos para dar prevalência ao voto minoritário.
Data do Julgamento
:
21/05/2007
Data da Publicação
:
10/07/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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