TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20010110514004EIR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- Nos delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevo, sobretudo quando permeada pelo reconhecimento do réu na delegacia policial e em Juízo. Além disso, o depoimento de outra testemunha que logrou escapar das garras do acusado, e que, igualmente, o reconheceu como o autor do crime, confere robustez aos elementos probatórios, rechaçando a tese de insuficiência de provas.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no §1° do art. 2º da Lei n. ° 8.072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da VEC, diante dos requisitos pertinentes, analisar eventual pedido de progressão de regime.- Embargos Infringentes parcialmente providos. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- Nos delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevo, sobretudo quando permeada pelo reconhecimento do réu na delegacia policial e em Juízo. Além disso, o depoimento de outra testemunha que logrou escapar das garras do acusado, e que, igualmente, o reconheceu como o autor do crime, confere robustez aos elementos probatórios, rechaçando a tese de insuficiência de provas.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no §1° do art. 2º da Lei n. ° 8.072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da VEC, diante dos requisitos pertinentes, analisar eventual pedido de progressão de regime.- Embargos Infringentes parcialmente providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/02/2007
Data da Publicação
:
05/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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