TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20010110766300EIR
PENAL. PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO OUTORGADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.-O prazo para a interposição de embargos infringentes é de 10 (dez) dias, a contar da publicação do acórdão, a teor do disposto no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.- A outorga de novo instrumento de mandato, exibido serodiamente, não tem o condão de afastar a intempestividade do recurso, se já procedida a regular intimação do advogado até então constituído.-Não conhecido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO OUTORGADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.-O prazo para a interposição de embargos infringentes é de 10 (dez) dias, a contar da publicação do acórdão, a teor do disposto no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.- A outorga de novo instrumento de mandato, exibido serodiamente, não tem o condão de afastar a intempestividade do recurso, se já procedida a regular intimação do advogado até então constituído.-Não conhecido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/02/2007
Data da Publicação
:
24/03/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão