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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20020110350255EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DOSAGEM PENALÓGICA. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. A atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, por aquele que foi preso em flagrância delitiva, com o escopo de não revelar seus antecedentes penais, não configura o delito tipificado no artigo 307 do estatuto repressivo, eis que amparado pelo artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.Impossível a consumação do crime do art. 297 do Código Penal se a hipótese é de falsificação grosseira, perceptível de plano pelo leigo, denotando ausência de potencialidade lesiva.A consideração dos registros penais tanto para caracterizar maus antecedentes quanto para negativar a conduta social resulta em bis in idem.Embargos infringentes providos.

Data do Julgamento : 19/11/2007
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
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