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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20020110913986EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - AFASTAMENTO - ARMA DESMUNICIADA - PRECEDENTES DO STJ - POSIÇÃO ATUAL DA QUESTÃO. 1. Não incide a causa especial de aumento de pena, quando a arma utilizada no roubo se encontra desmuniciada. 2. Não agrava o crime de roubo a utilização de arma descarregada. 3. A posição anterior do STJ expressa na Súmula 174, restou superada pela revogação e pelo entendimento daquela Corte. Embargos infringentes providos para prevalecer o voto minoritário, afastando a causa de especial de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo.

Data do Julgamento : 17/09/2007
Data da Publicação : 13/12/2007
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : IRAN DE LIMA
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