TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20030110195143EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. CAMPANA. LOCAL E FORMA DE ACONDICIONAMENTO CARACTERÍSTICOS DE MERCANCIA ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a desclassificação para o uso se o conjunto probatório demonstra de forma irrefutável que a droga apreendida tinha por destino a difusão ilícita. 2. Nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/06 é vedada a conversão das penas em restritivas de direitos decorrentes da prática de crime de tráfico de entorpecentes.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. CAMPANA. LOCAL E FORMA DE ACONDICIONAMENTO CARACTERÍSTICOS DE MERCANCIA ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a desclassificação para o uso se o conjunto probatório demonstra de forma irrefutável que a droga apreendida tinha por destino a difusão ilícita. 2. Nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/06 é vedada a conversão das penas em restritivas de direitos decorrentes da prática de crime de tráfico de entorpecentes.
Data do Julgamento
:
21/01/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
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