TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20030410146580EIR
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO, INCERTEZA E FALTA DE SEGURANÇA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS. RELEVÂNCIA NÃO RECONHECIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A jurisprudência, em crimes como o de roubo, empresta significativo relevo ao depoimento da vítima, permitindo o decreto condenatório quando esta se encontra em harmonia com outros elementos de prova.Entretanto, no caso dos autos, as inúmeras contradições e incertezas nos depoimentos das vítimas não permitem um juízo de certeza quanto a autoria, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido para absolver o embargante.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO, INCERTEZA E FALTA DE SEGURANÇA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS. RELEVÂNCIA NÃO RECONHECIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A jurisprudência, em crimes como o de roubo, empresta significativo relevo ao depoimento da vítima, permitindo o decreto condenatório quando esta se encontra em harmonia com outros elementos de prova.Entretanto, no caso dos autos, as inúmeras contradições e incertezas nos depoimentos das vítimas não permitem um juízo de certeza quanto a autoria, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido para absolver o embargante.
Data do Julgamento
:
15/12/2008
Data da Publicação
:
27/03/2009
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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