TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20040110144858EIR
Embargos Infringentes e de Nulidade. Receptação dolosa. Regra do concurso formal. Limites do voto minoritário. Matéria não unânime antes decidida. Restrição ao voto vencido. Absolvição quanto ao crime de receptação do cheque. Conseqüências lógicas. Exclusão do concurso formal. Alegação de desconhecimento da origem ilícita. Recurso conhecido mas improvido. Materialidade e Autoria comprovadas.Acervo probatório convincente. Prova testemunhal. Reconhecimento da origem ilícita pela confissão em harmonia com as demais provas apreciadas. Dolo configurado. Nítida intenção de tomar para si ou para outrem coisa alheia originária da prática de um delito. Manutenção do acórdão. Recurso conhecido mas improvido.
Ementa
Embargos Infringentes e de Nulidade. Receptação dolosa. Regra do concurso formal. Limites do voto minoritário. Matéria não unânime antes decidida. Restrição ao voto vencido. Absolvição quanto ao crime de receptação do cheque. Conseqüências lógicas. Exclusão do concurso formal. Alegação de desconhecimento da origem ilícita. Recurso conhecido mas improvido. Materialidade e Autoria comprovadas.Acervo probatório convincente. Prova testemunhal. Reconhecimento da origem ilícita pela confissão em harmonia com as demais provas apreciadas. Dolo configurado. Nítida intenção de tomar para si ou para outrem coisa alheia originária da prática de um delito. Manutenção do acórdão. Recurso conhecido mas improvido.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
16/10/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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