TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20040110341495EIR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM EXTORSÃO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, E 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE EXTORSÃO. SÚMULA 96 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.O crime de extorsão tem como elemento normativo o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, sendo este resultado naturalístico mero exaurimento do delito. As elementares do delito não incluem o dano patrimonial, sendo a conduta descrita com a inclusão do fim especial do agir: basta a ação voltada para a obtenção de vantagem indevida para que a extorsão se consuma. Desprovimento do recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM EXTORSÃO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, E 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE EXTORSÃO. SÚMULA 96 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.O crime de extorsão tem como elemento normativo o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, sendo este resultado naturalístico mero exaurimento do delito. As elementares do delito não incluem o dano patrimonial, sendo a conduta descrita com a inclusão do fim especial do agir: basta a ação voltada para a obtenção de vantagem indevida para que a extorsão se consuma. Desprovimento do recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
06/12/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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