TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20040550071553EIR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, IV C/C 14, II, CPB. DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA. QUALIFICADORA. MÁ FORMULAÇÃO DE QUESITO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. ART. 593, III, A, CPP. NULIDADE.1. Os quesitos devem conter proposição simples, redigida com clareza tal que aos jurados seja propiciada a possibilidade de efetiva compreensão de seu alcance para o fim de, decidindo a causa, exercerem sua soberania.2. Se o quesito parte de afirmação a respeito de existência de qualificadora, a pergunta formulada já contém parte da resposta afirmativa, o que, em tese, e embora a possibilidade de ter sido a proposição longamente debatida em plenário, significa prejuízo para a defesa.Embargos conhecidos e providos.Maioria.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, IV C/C 14, II, CPB. DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA. QUALIFICADORA. MÁ FORMULAÇÃO DE QUESITO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. ART. 593, III, A, CPP. NULIDADE.1. Os quesitos devem conter proposição simples, redigida com clareza tal que aos jurados seja propiciada a possibilidade de efetiva compreensão de seu alcance para o fim de, decidindo a causa, exercerem sua soberania.2. Se o quesito parte de afirmação a respeito de existência de qualificadora, a pergunta formulada já contém parte da resposta afirmativa, o que, em tese, e embora a possibilidade de ter sido a proposição longamente debatida em plenário, significa prejuízo para a defesa.Embargos conhecidos e providos.Maioria.
Data do Julgamento
:
20/11/2006
Data da Publicação
:
31/07/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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