TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20040910118952EIR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Somente se permite afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos. Optando, o Conselho de Sentença, por uma das teses constantes dos autos, ainda que não seja a mais justa, não se pode denominar tal decisão de manifestamente improcedente.2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Somente se permite afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos. Optando, o Conselho de Sentença, por uma das teses constantes dos autos, ainda que não seja a mais justa, não se pode denominar tal decisão de manifestamente improcedente.2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2008
Data da Publicação
:
08/01/2009
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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