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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20040910118952EIR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Somente se permite afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos. Optando, o Conselho de Sentença, por uma das teses constantes dos autos, ainda que não seja a mais justa, não se pode denominar tal decisão de manifestamente improcedente.2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/09/2008
Data da Publicação : 08/01/2009
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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