TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20050110130240EIR
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.1. Ainda que não se cogite na retroatividade da Lei nº 11.464/2007 aos fatos que lhe são anteriores, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado para o crime de tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime equiparado aos crimes hediondos e pela manifestação da gravidade em concreto.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de que trata o artigo 44 do Código Penal, mostra-se incompatível com a prática de crime equiparado a hediondo.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.1. Ainda que não se cogite na retroatividade da Lei nº 11.464/2007 aos fatos que lhe são anteriores, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado para o crime de tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime equiparado aos crimes hediondos e pela manifestação da gravidade em concreto.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de que trata o artigo 44 do Código Penal, mostra-se incompatível com a prática de crime equiparado a hediondo.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
17/11/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
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