main-banner

Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20050110313728EIR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. DENÚNCIA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DESSA FALHA EM SEGUNDO GRAU. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. REGULARIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Sendo deficiente a denúncia no pertinente à descrição dos fatos imputados ao agente, inviável sua adequação quando do julgamento de recurso apelatório.2. Essa medida implica violação ao princípio da correlação, que deve existir entre a denúncia e a sentença, no caso específico, de pronúncia (Precedente, STJ, REsp. 703030-PR, Rel. Min. LAURITA VAZ).3. Desta forma, se a denúncia ofertada não descreve, de modo objetivo, a conduta do agente, inviável ao julgador do recurso apelatório fazê-lo em segunda instância.

Data do Julgamento : 01/09/2008
Data da Publicação : 07/10/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão