TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20050410098419EIR
Embargos infringentes. Estupro. Prova da materialidade. Palavra da vítima. Condenação mantida.1. É cediço que nos crimes sexuais as declarações da vítima são relevantes na determinação da autoria e da materialidade. Diante da afirmação de ter sido submetida pelo réu à prática de conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça, fatos comprovados por laudo de exame de corpo de delito, incensurável a sentença que o condenou pela prática do delito tipificado no art. 213 do Código Penal. 2. O laudo negativo para espermatozóides confirma a informação da ofendida de que ele não chegou a ejacular; roturas himenais antigas comprovam apenas que já não era virgem.
Ementa
Embargos infringentes. Estupro. Prova da materialidade. Palavra da vítima. Condenação mantida.1. É cediço que nos crimes sexuais as declarações da vítima são relevantes na determinação da autoria e da materialidade. Diante da afirmação de ter sido submetida pelo réu à prática de conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça, fatos comprovados por laudo de exame de corpo de delito, incensurável a sentença que o condenou pela prática do delito tipificado no art. 213 do Código Penal. 2. O laudo negativo para espermatozóides confirma a informação da ofendida de que ele não chegou a ejacular; roturas himenais antigas comprovam apenas que já não era virgem.
Data do Julgamento
:
03/12/2007
Data da Publicação
:
12/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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