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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20050510045352EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar ou tentar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer senha bancária.Os delitos de roubo e de extorsão, por não constituírem crimes da mesma espécie, devem ser sancionados autonomamente, aplicando-se-lhes a regra do cúmulo material.Embargos infringentes desprovidos.

Data do Julgamento : 25/01/2010
Data da Publicação : 02/03/2010
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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