TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20060111088762EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. QUE RECONHECEU O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.2. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. QUE RECONHECEU O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.2. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
08/08/2011
Data da Publicação
:
29/08/2011
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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