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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20060710089787EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONTINUIDADE DELITIVA - VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PREVALENCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A análise da dosimetria da pena, no caso concreto, que aponta ter sido a pena-base fixada, em relação a uma das vítimas, 1 (um) ano acima do mínimo legal face à valoração negativa das conseqüências do crime, justifica a fundamentação implementada no voto majoritário, condutor do acórdão embargado. As conseqüências nefastas da empreitada criminosa praticada pelo réu são graves e devem ser sopesadas para agravar a pena-base. As agressões e os abusos cometidos pelo pai contra seu filho - menor de 14 anos - foi de tão intensidade que, passados oito anos do acontecimento, a vítima continuava em tratamento psiquiátrico e tomando remédios controlados. Assim, justificado o quantum na exasperação da reprimenda, mostrando-se adequado aquele adotado pela maioria no julgamento do recurso de apelação.2. Embora a lei não preveja percentual mínimo e máximo de agravamento ou redução da pena, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de que o quantum deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. Não se tem como flagrantemente desproporcional a decisão que, na segunda fase da dosimetria, majorou a pena em 1/6 em razão do reconhecimento da agravante do art. 61, inc. II, alínea e, do Código Penal (praticar o crime em face de descendente).3. Embargos infringentes criminais NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 05/05/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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