TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20070110046176EIR
EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORÇÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONCURSO MATERIAL.1.Configuram-se os crimes de roubo triplamente circunstanciado e extorsão duplamente circunstanciada, em concurso material, se os réus, após subtraírem os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão bancário, tudo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.2.Impossibilidade de absorção do crime de extorsão pelo de roubo.3. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORÇÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONCURSO MATERIAL.1.Configuram-se os crimes de roubo triplamente circunstanciado e extorsão duplamente circunstanciada, em concurso material, se os réus, após subtraírem os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão bancário, tudo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.2.Impossibilidade de absorção do crime de extorsão pelo de roubo.3. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
Data do Julgamento
:
09/03/2009
Data da Publicação
:
06/04/2009
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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