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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20070910020726EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESFERIMENTO DE GOLPE DE FACA EM REGIÃO PRÓXIMA AO PESCOÇO, NA CLAVÍCULA. LESÃO LEVE E SUPERFICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA NA MODALIDADE TENTADA. AUSÊNCIA DE DOLO FINALÍSTICO DO LATROCÍNIO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Pertinente se mostra a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo circunstanciado pelo emprego de arma, na modalidade tentada, quando se extrai dos autos que não se detectou o dolo finalístico do latrocínio, pois a lesão provocada na vítima pelo golpe de faca não foi em região letal, foi leve, não houve perigo de vida, não resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não resultou em debilidade permanente de membro, sentido ou função, e nem resultou em incapacidade para o trabalho.2. Recurso conhecido e provido para fazer prevalecer o voto minoritário, o qual desclassificou a conduta do réu para a tipificada no artigo 157, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, condenando-o a 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 09/03/2009
Data da Publicação : 16/04/2009
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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