TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20070910112553EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. QUAL A REGRA SOBRE O CONCURSO DE CRIMES A SER APLICADA. FORMAL OU MATERIAL.1. Deve ser reconhecida à existência do concurso formal próprio prevista no artigo 70, primeira parte, quando ocorrer a prática de roubo com a participação de menor, uma vez que a matéria em discussão pertence à teoria da pena. O Código Penal Brasileiro, ao contrário de muitos outros, situou a regência dos concursos de crimes na parte relativa à aplicação das penas. 2. Dado provimento ao recurso para que prevaleça o entendimento do voto minoritário.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. QUAL A REGRA SOBRE O CONCURSO DE CRIMES A SER APLICADA. FORMAL OU MATERIAL.1. Deve ser reconhecida à existência do concurso formal próprio prevista no artigo 70, primeira parte, quando ocorrer a prática de roubo com a participação de menor, uma vez que a matéria em discussão pertence à teoria da pena. O Código Penal Brasileiro, ao contrário de muitos outros, situou a regência dos concursos de crimes na parte relativa à aplicação das penas. 2. Dado provimento ao recurso para que prevaleça o entendimento do voto minoritário.
Data do Julgamento
:
18/08/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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