TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20080310232380EIR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRELIMINAR. PRAZO PARA RETRATAÇÃO. REJEITADA. FALSO TESTEMUNHO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESTEMUNHA DÁ INDICIOS DE TER SIDO AMEAÇADA PARA MUDAR A VERSÃO DOS FATOS.1) Rejeita-se a preliminar de nulidade se o seu acolhimento se mostra mais oneroso ao suscitante do que o exame do mérito da causa, que pode levar à absolvição.2) O crime de falso testemunho somente se aperfeiçoa com a demonstração da vontade do agente consciente e livre de qualquer vício, de prejudicar a correta distribuição da justiça.3) Havendo dúvidas fundadas de que a testemunha mudou o seu depoimento por medo de represálias dos acusados pelo crime, impõe-se sua absolvição com fundamento no art. 386, VI do CPC.4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRELIMINAR. PRAZO PARA RETRATAÇÃO. REJEITADA. FALSO TESTEMUNHO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESTEMUNHA DÁ INDICIOS DE TER SIDO AMEAÇADA PARA MUDAR A VERSÃO DOS FATOS.1) Rejeita-se a preliminar de nulidade se o seu acolhimento se mostra mais oneroso ao suscitante do que o exame do mérito da causa, que pode levar à absolvição.2) O crime de falso testemunho somente se aperfeiçoa com a demonstração da vontade do agente consciente e livre de qualquer vício, de prejudicar a correta distribuição da justiça.3) Havendo dúvidas fundadas de que a testemunha mudou o seu depoimento por medo de represálias dos acusados pelo crime, impõe-se sua absolvição com fundamento no art. 386, VI do CPC.4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2010
Data da Publicação
:
10/11/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão