TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20090110956559EIR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PACIFICAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. PROVIMENTO.1. Entre os delitos de roubo circunstanciado (art. 157 § 2º II CP) e corrupção de menores (art. 244-b, ECA) há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70, do Código Penal, em favor do réu, desde que mais benéfica que o cúmulo material (art. 69 CP). Precedentes (STJ, REsp 1094915/DF, Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23-4-2009, DJe 1º-6-2009; HC 144.181/DF, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 29-10-2009, DJe 30-11-2009).2. Voto minoritário prestigiado. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PACIFICAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. PROVIMENTO.1. Entre os delitos de roubo circunstanciado (art. 157 § 2º II CP) e corrupção de menores (art. 244-b, ECA) há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70, do Código Penal, em favor do réu, desde que mais benéfica que o cúmulo material (art. 69 CP). Precedentes (STJ, REsp 1094915/DF, Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23-4-2009, DJe 1º-6-2009; HC 144.181/DF, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 29-10-2009, DJe 30-11-2009).2. Voto minoritário prestigiado. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2011
Data da Publicação
:
14/02/2011
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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