TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20100210030957EIR
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ROUBO CIR-CUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COR-RUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA DA PENA - ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito - constante na primeira parte do art. 70 do Código Penal - entre os delitos de roubo e corrupção de menores, salvo se o cúmulo material for mais benéfico ao réu. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.2. Embargos infringentes criminais conhecido e PROVIDO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ROUBO CIR-CUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COR-RUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA DA PENA - ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito - constante na primeira parte do art. 70 do Código Penal - entre os delitos de roubo e corrupção de menores, salvo se o cúmulo material for mais benéfico ao réu. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.2. Embargos infringentes criminais conhecido e PROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2012
Data da Publicação
:
27/04/2012
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA