TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20100510081029EIR
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para aplicar a regra do concurso formal próprio de crimes, reduzindo a pena do embargante de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para aplicar a regra do concurso formal próprio de crimes, reduzindo a pena do embargante de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Data do Julgamento
:
15/04/2013
Data da Publicação
:
26/04/2013
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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