TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20100810020356EIR
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO PENAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. VOTO MAJORITÁRIO - PREVALÊNCIA.I.Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio, o que impõe a promoção do cúmulo material das penas.II. In casu, Presentes desígnios autônomos, um voltado contra o patrimônio e outro contra a inocentia concilli que, por presunção, agasalha o menor, mister a aplicação do concurso formal impróprio.III. Manutenção do voto majoritário. Maioria.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO PENAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. VOTO MAJORITÁRIO - PREVALÊNCIA.I.Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio, o que impõe a promoção do cúmulo material das penas.II. In casu, Presentes desígnios autônomos, um voltado contra o patrimônio e outro contra a inocentia concilli que, por presunção, agasalha o menor, mister a aplicação do concurso formal impróprio.III. Manutenção do voto majoritário. Maioria.
Data do Julgamento
:
23/05/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Mostrar discussão