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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20100910054275EIR

Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO POR AMEAÇA DE MORTE À MULHER. VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM MÊS E DEZ DIAS DE DETENÇÃO. CONCESSÃO DE SURSIS COM PRAZO DE DOIS ANOS, CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NO PRIMEIRO ANO. VOTO MINORITÁRIO SUBSTITUINDO-A POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos infringentes no intuito de fazer prevalecer voto minoritário que substituía a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afastando a suspensão condicional da pena por dois anos com prestação de serviços à comunidade no primeiro ano. O réu foi condenado com base no artigo 147 do Código Penal depois de ameaçar de morte a mulher, que fora à casa em busca do filho comum subtraído à sua guarda, na presença dos policiais que a acompanhavam.2 Os fatos atraem a incidência da Lei Maria da Penha, que veio a lume para o fim de resgatar a dignidade da mulher, vítima até então de um sistema patriarcal arcaico, que a relegava a plano secundário, submetendo-a ao arbítrio do marido, perpetuando uma situação iníqua, incompatível com a modernidade. Por isso, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a grave ameaça à mulher.3 Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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