main-banner

Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110110294156EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC 97.256/RS, decidiu remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, expressão cuja execução foi suspensa pela Resolução nº 5, do Senado Federal, permitindo-se, em consequência, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos aos que praticam o crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. 2. Não obstante a configuração do crime de tráfico de drogas e a natureza da substância (crack), a inexpressiva quantidade do entorpecente associada à primariedade do embargante, que possuía apenas 19 anos à época dos fatos, cuja pena base foi fixada no mínimo legal em razão de todas as circunstâncias judiciais lhe serem consideradas favoráveis pela sentença, denotam que os requisitos do art. 44 do Código Penal foram satisfeitos e que, portanto, ele faz jus à substituição da reprimenda corporal pela pena restritiva de direitos.3. Embargos providos.

Data do Julgamento : 15/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Mostrar discussão