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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110110321405EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n. 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam observados os parâmetros norteadores descritos no artigo 42 deste mesmo diploma legal e preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.2. No caso, a pena foi atribuída em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, não se verificou reincidência em crime doloso, as circunstâncias judiciais foram consideradas totalmente favoráveis e a quantidade e qualidade da droga não apresentaram elevado potencial ofensivo (13,65g de maconha).4. As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis na sentença não podem receber outra valoração em grau de apelação para fins de vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausente recurso do Ministério Público neste sentido.5. Recurso provido para tornar prevalente o voto minoritário.

Data do Julgamento : 13/08/2012
Data da Publicação : 29/08/2012
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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