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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110111187483EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.2. Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sendo as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e as do artigo 42 da Lei de Drogas favoráveis, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. A quantidade e a qualidade da droga apreendida, no caso concreto (55,99g de maconha), igualmente não configuram óbice à substituição. 4. A circunstância de a droga ter sido apreendida em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente a ré. 5. Recurso provido. Voto minoritário prestigiado.

Data do Julgamento : 30/07/2012
Data da Publicação : 17/08/2012
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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