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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110111855580EIR

Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 97.256, declarou inconstitucionais as disposições da Lei 11.343/2006 que proibiam a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, para os réus condenados por tráfico de drogas.2. No atual contexto legislativo, é cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, se preenchidos os requisitos legais estipulados pelo artigo 44 do Código Penal.3. Na hipótese dos autos, encontram-se preenchidos tais requisitos, porquanto a pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos, o réu é primário e de bons antecedentes, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e as circunstâncias judiciais lhe são amplamente favoráveis. Além disso, a quantidade da droga apreendida é ínfima (0,17g de crack) e não se comprovou que o réu realizasse a traficância de forma rotineira ou habitual.4. Embargos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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