TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110310214554EIR
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de crimes contra o patrimônio, o prejuízo financeiro é elementar do próprio tipo e não deve modular negativamente as consequências do crime de furto, a não ser quando se apresente de forma extraordinária, o que não ocorreu no caso em comento.2. Acrescer à pena 08 (oito) meses de reclusão, em razão da reincidência, fere os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Dado provimento aos Embargos Infringentes.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de crimes contra o patrimônio, o prejuízo financeiro é elementar do próprio tipo e não deve modular negativamente as consequências do crime de furto, a não ser quando se apresente de forma extraordinária, o que não ocorreu no caso em comento.2. Acrescer à pena 08 (oito) meses de reclusão, em razão da reincidência, fere os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Dado provimento aos Embargos Infringentes.
Data do Julgamento
:
19/11/2012
Data da Publicação
:
03/12/2012
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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