TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110710051696EIR
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A DEMONSTRAR A MENORIDADE. DADO PROVIMENTO.1. O crime de corrupção de menor é conduta formal, sendo desnecessária, para a sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Inteligência do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2. Dado provimento aos Embargos Infringentes.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A DEMONSTRAR A MENORIDADE. DADO PROVIMENTO.1. O crime de corrupção de menor é conduta formal, sendo desnecessária, para a sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Inteligência do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2. Dado provimento aos Embargos Infringentes.
Data do Julgamento
:
01/10/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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