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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110710051696EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A DEMONSTRAR A MENORIDADE. DADO PROVIMENTO.1. O crime de corrupção de menor é conduta formal, sendo desnecessária, para a sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Inteligência do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2. Dado provimento aos Embargos Infringentes.

Data do Julgamento : 01/10/2012
Data da Publicação : 16/10/2012
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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