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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110710335678EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Aplica-se o concurso formal próprio, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, quando se depreende dos autos que os agentes possuíam em mente a única intenção de subtrair bens do lesado e não com a consequente corrupção do adolescente, ao praticarem o crime de roubo circunstanciado com o concurso de um inimputável.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para fazer prevalecer o voto minoritário.

Data do Julgamento : 15/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Órgão Julgador : Câmara Criminal
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