TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110810019907EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA NOS ROUBOS. RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO MINORITÁRIO.1. Incabível conhecer do presente recurso se não há divergência no julgado impugnado acerca do reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor.2. Os crimes de roubo circunstanciado foram praticados pelos mesmos agentes e nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, ainda que transcorridos 14 dias entre eles e em regiões contíguas, sendo forçoso reconhecer a configuração da continuidade delitiva.3. Embargos infringentes não conhecidos no tocante ao reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor; e conhecidos e providos a fim de fazer prevalecer o voto minoritário, que reconhece a continuidade delitiva nos crimes de roubo circunstanciado.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA NOS ROUBOS. RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO MINORITÁRIO.1. Incabível conhecer do presente recurso se não há divergência no julgado impugnado acerca do reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor.2. Os crimes de roubo circunstanciado foram praticados pelos mesmos agentes e nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, ainda que transcorridos 14 dias entre eles e em regiões contíguas, sendo forçoso reconhecer a configuração da continuidade delitiva.3. Embargos infringentes não conhecidos no tocante ao reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor; e conhecidos e providos a fim de fazer prevalecer o voto minoritário, que reconhece a continuidade delitiva nos crimes de roubo circunstanciado.
Data do Julgamento
:
13/08/2012
Data da Publicação
:
13/09/2012
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
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