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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110910203119EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Em havendo mais de uma causa de aumento da pena, é possível a utilização de uma delas na primeira fase, com circunstância do crime, enquanto que a outra pode ser utilizada como causa de aumento, na terceira fase. 2. No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve prevalecer aquela, nos termos do artigo 67 do Código Penal. Precedentes jurisprudenciais.3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 13/08/2012
Data da Publicação : 31/08/2012
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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