TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20110910203119EIR
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Em havendo mais de uma causa de aumento da pena, é possível a utilização de uma delas na primeira fase, com circunstância do crime, enquanto que a outra pode ser utilizada como causa de aumento, na terceira fase. 2. No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve prevalecer aquela, nos termos do artigo 67 do Código Penal. Precedentes jurisprudenciais.3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Em havendo mais de uma causa de aumento da pena, é possível a utilização de uma delas na primeira fase, com circunstância do crime, enquanto que a outra pode ser utilizada como causa de aumento, na terceira fase. 2. No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve prevalecer aquela, nos termos do artigo 67 do Código Penal. Precedentes jurisprudenciais.3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/08/2012
Data da Publicação
:
31/08/2012
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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