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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20111010052196EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA EM RELAÇÃO AO OUTRO CO-RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.I - No Direito Penal, o decreto condenatório deve estar amparado em provas robustas e firmes que comprovem, sem sombra de dúvidas, a autoria delitiva, mediante acervo probatório coeso e harmônico, não podendo se contentar com conjecturas, indícios e suposições.II - Se o magistrado não possui provas sólidas para a formação de seu convencimento, não podendo indicá-las eficazmente como fundamento de sua decisão, o melhor caminho, diante de razoáveis dúvidas, é a absolvição. III - A absolvição de um dos réus impõe, como conseqüência lógica, a exclusão para o outro corréu da qualificadora do concurso de pessoas, descrita no inc. IV do art. 155 do Código Penal.IV - Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário.

Data do Julgamento : 15/10/2012
Data da Publicação : 06/11/2012
Órgão Julgador : Câmara Criminal
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