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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20120110101147EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 45,37G (QUARENTA E CINCO GRAMAS E TRINTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.2. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a embargante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (45,37g de massa líquida de maconha) não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.3. Recurso conhecido e provido para que prevaleça o voto minoritário, que manteve a substituição da pena privativa de liberdade imposta à embargante por 02 (duas) restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 19/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Órgão Julgador : Câmara Criminal
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